No texto jurídico (petição, memorial, sentença), a primeira referência deve
indicar
o número da lei, seguido da data, sem abreviação do mês e ano:
Lei nº
4.860, de 26 de novembro de 1965.
Nas referências seguintes serão
indicados apenas o número e o ano:
Lei nº 4.860, de 1965; ou Lei nº
4.860/65.
Os artigos de lei são citados pela forma abreviada “art.”, seguido de algarismo arábico e do símbolo do numeral ordinal (º) até o de número 9, inclusive; a partir do 10, usa-se só o algarismo arábico.
Os artigos de lei são citados pela forma abreviada “art.”, seguido de algarismo arábico e do símbolo do numeral ordinal (º) até o de número 9, inclusive; a partir do 10, usa-se só o algarismo arábico.
Assim:
art. 1º, art. 2º,
art. 3º .... art. 9º; art. 10, art. 11, art. 20, art. 306, art. 909 etc.
Os incisos são designados por algarismos romanos, seguidos de hífen.
Os incisos são designados por algarismos romanos, seguidos de hífen.
Sem comentários:
Enviar um comentário