quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Citações de leis

No texto jurídico (petição, memorial, sentença), a primeira referência deve indicar o número da lei, seguido da data, sem abreviação do mês e ano: Lei nº 4.860, de 26 de novembro de 1965. Nas referências seguintes serão indicados apenas o número e o ano: Lei nº 4.860, de 1965; ou Lei nº 4.860/65.

Os artigos de lei são citados pela forma abreviada “art.”, seguido de algarismo arábico e do símbolo do numeral ordinal (º) até o de número 9, inclusive; a partir do 10, usa-se só o algarismo arábico. Assim: art. 1º, art. 2º, art. 3º .... art. 9º; art. 10, art. 11, art. 20, art. 306, art. 909 etc.

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